Quarta-feira, 9 de setembro de 2026

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Minuto a Minuto há 1 hora Redação

Andrei Rodrigues deve voltar ao trabalho na PF ainda nesta quarta (9)

Chefe da corporação foi afastado na terça (8) pelo ministro André Mendonça, mas reintegrado por determinação de Flávio Dino. Dino determinou que sua decisão seja submetida exclusivamente ao plenário da corte

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Andrei Rodrigues deve voltar ao trabalho na PF ainda nesta quarta (9)

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, deve voltar ao trabalho ainda nesta quarta-feira (9), após o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar a suspensão da decisão que o havia afastado do comando da corporação. 

Na terça-feira (8), o ministro André Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei da direção-geral da Polícia Federal. A decisão foi submetida à Segunda Turma do Supremo, que chegou a formar maioria para mantê-la, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A decisão de Dino deve ser submetida, segundo ele, exclusivamente ao plenário da corte, composto atualmente por dez ministros -uma das vagas está em aberto.

Dino atendeu a um pedido de Andrei na investigação relacionada a suspeitas de irregularidades em emendas relacionadas à produção do filme "Dark Horse", sobre Jair Bolsonaro (PL).

O ministro disse que a determinação ficará em vigor até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por ele, "sem interrupção decorrente de interferência externa".

A decisão de Mendonça sobre Andrei na terça aprofundou o desgaste institucional e a tensão na mais alta corte do país.

O ministro embasou a medida na produção de um relatório interno da Polícia Federal usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para pedir uma investigação contra o próprio Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A decisão de Dino faz uma série de críticas à do colega de STF. "Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questiona o ministro na decisão.


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