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Toffoli revê decisão e libera campanha de Renan Santos após restrições impostas pelo TSE

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral autoriza novamente propaganda digital e participação do candidato do Missão em debates, entrevistas e sabatinas; defesa havia recorrido contra as medidas e alegado prejuízos à campanha

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Toffoli revê decisão e libera campanha de Renan Santos após restrições impostas pelo TSE

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou atrás nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, em parte das restrições que havia imposto um dia antes à campanha presidencial de Renan Santos, candidato do partido Missão. Em nova decisão, o magistrado autorizou a propaganda eleitoral digital da chapa e liberou a participação do presidenciável em debates, entrevistas e sabatinas.

A nova determinação foi assinada depois que os advogados de Renan Santos recorreram ao próprio TSE contra as medidas adotadas anteriormente por Toffoli. No recurso, encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a defesa classificou a decisão anterior como “teratológica” e “manifestamente ilegal”.

Com a nova manifestação, Renan Santos poderá voltar a utilizar, para fins eleitorais, sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e demais aplicações de internet que já estejam regularmente registrados no sistema da Justiça Eleitoral.

Toffoli também autorizou a presença do candidato em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Mudança ocorre um dia depois das restrições

A decisão representa uma mudança em relação à determinação assinada por Toffoli na segunda-feira, 31 de agosto. Na ocasião, o ministro havia restringido a campanha digital de Renan Santos e de seu candidato a vice-presidente, Aroldo Medina, ambos do Missão.

A medida anterior atingia perfis e canais de comunicação que, segundo a decisão, não haviam sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.

Além da restrição à propaganda em determinadas contas, Toffoli havia determinado a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para a candidatura. O ministro também havia proibido a utilização de recursos do fundo que eventualmente já tivessem sido recebidos enquanto a determinação estivesse em vigor.

A decisão anterior ainda impedia Renan Santos de participar de debates e podcasts.

Na nova decisão, entretanto, o ministro restabeleceu a possibilidade de participação do candidato nesses eventos e liberou a propaganda digital nos canais regularmente registrados no TSE.

Defesa alegou prejuízos concretos

Ao contestar a decisão inicial, os advogados de Renan Santos sustentaram que as restrições provocaram impactos concretos na campanha presidencial.

Segundo a defesa, o candidato foi impedido de participar de uma entrevista prevista para esta terça-feira, 1º de setembro, na revista Veja. Os advogados também afirmaram que Renan Santos ficaria impossibilitado de participar de uma entrevista programada para a quarta-feira, 2 de setembro, na Jovem Pan.

O recurso foi apresentado justamente no mesmo dia em que Toffoli decidiu rever as medidas anteriormente impostas.

A defesa argumentou ainda que parte dos perfis de redes sociais somente foi informada posteriormente à Justiça Eleitoral porque a decisão de utilizar determinadas plataformas para propaganda eleitoral teria ocorrido depois do prazo inicial de registro.

Os advogados também atribuíram parte do atraso a dificuldades técnicas no sistema utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral para o registro das candidaturas.

Questionamentos sobre as redes sociais

A origem das medidas adotadas por Toffoli está relacionada às informações fornecidas pela chapa de Renan Santos e Aroldo Medina sobre seus canais de comunicação na internet.

No sábado, 29 de agosto, o ministro havia retirado de pauta a análise do registro da candidatura de Renan Santos após identificar “indícios de ilicitudes” no processo.

A questão estava relacionada ao detalhamento das contas utilizadas pela candidatura nas redes sociais. A legislação eleitoral estabelece que os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os canais de comunicação utilizados na internet no momento do registro.

No caso da chapa do Missão, posteriormente foram apresentados perfis que não constavam da relação inicialmente encaminhada ao tribunal.

Na decisão de 31 de agosto, Toffoli apontou que a utilização de contas não declaradas poderia permitir que conteúdos políticos continuassem recebendo recomendações automáticas das plataformas digitais, contrariando mecanismos destinados a impedir ou limitar a recomendação de perfis políticos.

Entre os perfis que haviam sido omitidos inicialmente, o ministro identificou uma conta com aproximadamente 2,4 milhões de seguidores que já veiculava propaganda eleitoral.

A decisão determinava que Renan Santos e o Missão apresentassem, no prazo de 24 horas, as datas de criação e de início de utilização eleitoral de cada perfil. A chapa também deveria informar a existência de eventuais contas, usuários ou grupos que estivessem em funcionamento e que não constassem dos autos, além de explicar as circunstâncias relacionadas ao descumprimento das regras de transparência eleitoral.

As plataformas digitais também haviam sido acionadas para bloquear, no prazo de seis horas, os perfis considerados irregulares e fornecer informações sobre publicações, anúncios, impulsionamentos e recomendações realizados desde 7 de agosto, incluindo dados relacionados ao alcance e aos valores gastos.

Registro da candidatura segue em análise

A controvérsia sobre as redes sociais surgiu no momento em que o TSE analisa os registros das candidaturas à Presidência da República.

No caso de Renan Santos, Toffoli havia solicitado a retirada do processo da pauta do plenário virtual depois de identificar os chamados “indícios de ilicitudes”. Com isso, a análise do registro da candidatura foi adiada e uma nova data para o julgamento deverá ser definida.

A retirada do processo de Renan Santos não afetou, naquele momento, os julgamentos dos registros de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo), que estavam previstos para começar em 31 de agosto e tinham prazo de encerramento em 2 de setembro.

A nova decisão de Toffoli, portanto, altera especificamente parte das restrições impostas à campanha de Renan Santos, permitindo a retomada da propaganda digital nos canais declarados à Justiça Eleitoral e sua participação em debates, entrevistas e sabatinas, enquanto as questões relacionadas ao registro da candidatura e às contas inicialmente não informadas continuam sob análise do Tribunal Superior Eleitoral.

Por Zecca Paim - Jornalista

DRT 1453/RO


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