Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devolução por fraude
Mudança do Banco Central entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia proteção para quem teve valores devolvidos indevidamente pelo MED
Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma transação de devolução quando houver suspeita de fraude. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, vale para situações envolvendo o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Na prática, a medida beneficia quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor posteriormente retirado da conta após uma contestação fraudulenta. Nesse caso, o prazo de 80 dias é contado a partir da transação de devolução.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, golpe ou crime, o prazo para solicitar a devolução pelo MED permanece em até 80 dias, contados a partir da transferência original.
O que muda
Com a nova regra, o prazo de 80 dias passa a ser aplicado em duas situações: para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude tem até 80 dias após a transferência para solicitar a devolução pelo MED; e quem recebeu um Pix e sofreu uma devolução indevida tem até 80 dias após essa devolução para contestar a operação.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante do Regulamento do Pix. A entrada em vigor dessas mudanças em 1º de setembro foi mantida pela Instrução Normativa BCB nº 767, publicada em 30 de julho.
Golpe pode atingir comerciantes
Uma das situações que a nova regra permite contestar envolve fraudes que utilizam o próprio mecanismo de devolução do Pix.
O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que realizou a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por meio de um novo Pix, em alguns casos para uma chave diferente daquela utilizada na transação original.
Depois, o criminoso pode contestar o pagamento original junto à instituição financeira, alegando ter sido vítima de fraude. Caso a contestação seja aceita e existam recursos disponíveis, o valor pode ser devolvido.
Nesse cenário, o comerciante corre o risco de perder dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar uma nova transferência e, depois, com a devolução do pagamento original.
Para evitar esse tipo de situação, a orientação é fazer eventuais devoluções pela funcionalidade vinculada à transação original disponível no aplicativo da instituição financeira, em vez de realizar um novo Pix para outra chave.
Como funciona o MED
O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Ele não funciona como uma ferramenta para cancelar qualquer transferência.
O mecanismo não se aplica, por exemplo, a desacordos comerciais, transferências realizadas para a pessoa errada ou arrependimento após a realização do Pix.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar sua instituição financeira e solicitar a abertura do MED. Os bancos envolvidos analisam o caso em até sete dias corridos para verificar a existência de indícios de fraude ou golpe.
Quando a fraude é confirmada, a restituição dos recursos depende dos valores disponíveis nas contas envolvidas e pode ocorrer de forma integral ou parcial.
Rastreamento do dinheiro
As mudanças fazem parte do processo de aprimoramento do MED, que passou a permitir o rastreamento dos recursos transferidos para outras contas. O objetivo é ampliar a possibilidade de identificar o caminho percorrido pelo dinheiro após a transação inicialmente contestada.
Com o novo fluxo de recuperação de valores, o bloqueio não fica restrito à conta que recebeu originalmente o Pix, permitindo alcançar outras contas envolvidas na movimentação dos recursos. A recuperação, no entanto, não é garantida e depende da existência de saldo disponível.
Parte das alterações operacionais previstas pelo Banco Central entra em vigor em 26 de outubro de 2026. O adiamento dessa etapa não altera a vigência, a partir de 1º de setembro, do novo prazo de 80 dias para contestação de transações de devolução por fraude.
O que fazer em caso de golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco assim que identificar o problema, mesmo que o prazo regulamentar seja de até 80 dias. Quanto antes a contestação for registrada, maiores são as possibilidades de haver recursos disponíveis para bloqueio e eventual devolução.
Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
O Banco Central também recomenda que vítimas de golpes registrem um boletim de ocorrência junto à autoridade policial.
As informações são da Agência Brasil
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