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    BR 364

    Justiça Federal restabelece cobrança de pedágio na BR-364 e suspende decisão que havia barrado tarifa

    Desembargador do TRF1 concede efeito suspensivo e mantém válida autorização da ANTT para cobrança no sistema eletrônico "free flow"
    RedaçãoPor Redação11/02/2026Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu restabelecer a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado na manhã desta quarta-feira (11), que concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela Concessionária Nova 364 S.A.

    Com isso, fica suspensa a decisão anterior da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que havia determinado a interrupção da cobrança da tarifa no trecho administrado pela concessionária, objeto do Contrato de Concessão nº 06/2024.

    O que motivou a decisão

    A concessionária recorreu após a Justiça de primeira instância conceder tutela de urgência suspendendo a cobrança do pedágio, mesmo após autorização formal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Segundo a decisão do relator, a Deliberação nº 517/2025 da ANTT reconheceu o cumprimento das exigências contratuais e autorizou o início da cobrança por meio do sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow, modelo previsto na Lei nº 14.157/2021.

    Para o desembargador, a suspensão da cobrança fragiliza a presunção de legalidade do ato administrativo da agência reguladora e antecipa uma conclusão que ainda depende de análise aprofundada no processo principal.

    Risco financeiro e impacto no contrato

    Outro ponto central destacado na decisão é o risco de prejuízo financeiro à concessionária. O magistrado considerou que a arrecadação do pedágio é a principal fonte de receita do contrato de concessão e fundamental para manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

    De acordo com o relator, a interrupção da cobrança poderia comprometer a continuidade da operação, manutenção e investimentos previstos no Programa de Exploração da Rodovia, com possíveis reflexos na segurança viária.

    Já em relação aos usuários, o desembargador ponderou que, caso a cobrança venha a ser considerada ilegal ao final do processo, eventuais valores poderiam ser compensados por mecanismos previstos no regime contratual e regulatório.

    Próximos passos

    Com a decisão, a cobrança da tarifa de pedágio permanece válida até nova deliberação judicial. O juízo de origem será comunicado, e a parte contrária terá prazo de 15 dias para apresentar manifestação.

    O processo seguirá para análise da Procuradoria Regional da República na 1ª Região antes do julgamento definitivo do agravo

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    Redação

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