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    BR 364

    Cobrança de pedágio na BR-364 é suspensa por decisão da Justiça Federal em RO

    A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam o início da tarifação.
    RedaçãoPor Redação29/01/2026Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

    A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam o início da tarifação.

    As ações judiciais têm como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da rodovia. O Ministério Público Federal atua no processo como fiscal da lei.

    Na decisão, o magistrado analisou o Contrato de Concessão nº 06/2024, que prevê que a cobrança de pedágio somente pode ser iniciada após o cumprimento de uma série de requisitos técnicos e operacionais, incluindo a conclusão dos chamados trabalhos iniciais ao longo de todo o trecho concedido, que possui cerca de 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena.

    De acordo com o entendimento do juízo, as vistorias realizadas para atestar a conclusão dessas etapas não seguiram integralmente a metodologia estabelecida no Programa de Exploração da Rodovia (PER), tendo sido feitas de forma amostral, sem a verificação contínua de toda a extensão da rodovia, conforme previsto em contrato.

    A decisão também abordou a implantação do sistema de cobrança automática conhecido como Free Flow. Conforme apontado no despacho judicial, não foram apresentados estudos suficientes sobre a adequação do sistema à realidade local, especialmente no que se refere ao acesso dos usuários a meios digitais para pagamento do pedágio, além do descumprimento do prazo mínimo de comunicação prévia aos usuários.

    Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 e estabeleceu que a concessionária deve cumprir integralmente as determinações da liminar, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. A ordem judicial tem efeito imediato.

    O processo segue em tramitação na Justiça Federal, onde o mérito das ações ainda será analisado.

     

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    Redação

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