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    BR 364

    AGU entrará com recurso contra suspensão da free flow na BR-364

    AGU vai recorrer da decisão da Justiça Federal após apontamento de falhas no contrato de concessão
    RedaçãoPor Redação03/02/2026Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Concessionária adiantou os serviços para colocar em prática a imediata cobrança de pedágio na BR-364. Foto: Nova BR-364
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    O diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Guilherme Sampaio, disse nesta 2ª feira (2.fev.2026) que a AGU (Advocacia-Geral da União) irá apresentar um recurso contra a decisão da Justiça Federal de suspender a cobrança de pedágio free flow na BR-364, em Rondônia, após considerar que houve falha na execução do contrato de concessão.

    “Estamos com muita segurança de que essa decisão será revista nas instâncias superiores. A AGU já está preparando um recurso e nos próximos dias vai ter essa revisitação para demonstrar que o processo da ANTT é rígido e correto”, afirmou o diretor em entrevista ao Poder360.

    Conforme a decisão, o contrato previa que a rodovia só poderia ser onerada após a conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com prazo estimado entre 12 e 24 meses. No entanto, a concessionária afirmou ter cumprido essas obrigações em apenas 2 meses, sem comprovação técnica suficiente.

     
    Segundo a decisão, foram constatadas cláusulas contratuais descumpridas, incluindo:

    Garantia de segurança de tráfego antes do início da cobrança, que não foi cumprida;
    Sistema free flow inadequado, com ausência de estudos de infraestrutura e falta de meios de pagamento alternativos que não exijam a parada do veículo;
    Prazo mínimo de três meses previsto no contrato para o início da operação, que não foi respeitado.
    Outro ponto destacado teria sido a implantação antecipada do sistema, que deveria ser testado apenas anos após o início da concessão, mas já estava em operação em 2025.

    Segundo o diretor, o argumento de antecipação de cobranças de pedágio free flow não se sustenta porque a concessionária já teria atestado ter cumprido com suas obrigações contratuais e de investimento na região.

    “O entendimento não se sustenta, pois a concessionária seguiu o regimento contratual. Há o serviço de cobranças depois que se foi atestado o cumprimento de todas as obrigações contratuais por, justamente, haver fluxo econômico e financeiro para o fazer”, disse.

    A concessionária Nova 364, responsável pela gestão da rodovia e pela implementação dos pedágios, afirmou que já investiu mais de R$ 360 milhões em obras de manutenção, segurança e serviços operacionais, mantendo diálogo com entidades representativas, e respeitará a decisão judicial enquanto analisa medidas legais cabíveis.

     

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    Redação

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