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    TSE reverte entendimento do TRE/RO e libera ex-vereador para a disputa eleitoral; decisão pode ajudar Acir Gurgacz

    Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou estar demonstrada a plausibilidade do direito invocado e concluiu que a inelegibilidade de Márcio Miranda se encerra antes da diplomação.
    RedaçãoPor Redação29/07/2026Updated:29/07/2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a elegibilidade do ex-vereador de Porto Velho Márcio Miranda para disputar as Eleições de outubro. O presidente da Corte, ministro Nunes Marques, concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso apresentado pela defesa e permitiu que o nome do político seja analisado pelo Republicanos durante a convenção estadual marcada para o próximo dia 3.

    Com a decisão, foi reformado o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que havia julgado improcedente o pedido de declaração de elegibilidade. Na interpretação adotada pelo tribunal regional, o período de inelegibilidade terminaria apenas em 7 de outubro, três dias após o primeiro turno das eleições.

    No recurso apresentado ao TSE, a defesa sustentou que a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 deve ser aplicada integralmente. A legislação estabelece que o encerramento da inelegibilidade pode ser reconhecido quando ocorrer até a data da diplomação dos eleitos.

    Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou estar demonstrada a plausibilidade do direito invocado e concluiu que a inelegibilidade de Márcio Miranda se encerra antes da diplomação. Com esse fundamento, declarou a elegibilidade do ex-vereador para as Eleições de 2026.

    A decisão também enfrentou a discussão sobre a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Embora a constitucionalidade de dispositivos da norma esteja sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do TSE destacou que não existe decisão definitiva nem medida cautelar suspendendo sua eficácia. Assim, a legislação permanece vigente e produzindo efeitos.

    Com o efeito suspensivo ativo concedido, Márcio Miranda poderá participar da convenção partidária e ter o pedido de registro de candidatura apresentado, permanecendo os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    A defesa foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Marcos Baach. A decisão é mais um resultado favorável obtido por Edirlei Souza em processos eleitorais recentes. Na semana anterior, o advogado também conseguiu decisão favorável relacionada à candidatura do ex-deputado federal Natan Donadon.

    Caso Acir

    O entendimento firmado pelo presidente do TSE também poderá repercutir em outros processos que discutem a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025. Entre eles está o caso do ex-senador Acir Gurgacz, que teve o pedido de elegibilidade rejeitado pelo TRE/RO com base em interpretação restritiva da mesma alteração legislativa.

    Embora cada processo possua fatos e fundamentos próprios, a decisão enfraquece a tese de que a Lei Complementar nº 219/2025 poderia deixar de ser aplicada enquanto sua constitucionalidade permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal.

    A tutela cautelar tramita sob o nº 0601293-39.2026.6.00.0000.

    Rondoniagora.com

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