Com a proximidade do dia das eleições, uma das infrações mais conhecidas — e ainda frequentemente praticadas — volta a ser o foco da fiscalização das autoridades: a “boca de urna”.
Apesar de ser um termo popular, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre onde termina a liberdade de expressão e onde começa o crime eleitoral.
A prática da boca de urna consiste em qualquer tentativa de convencer, aliciar ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato, partido ou coligação no exato dia da votação.
A Justiça Eleitoral considera a ação uma grave interferência na liberdade de escolha do cidadão.
O foco principal das autoridades recai sobre dois atos:
- Entregar panfletos, volantes ou qualquer material impresso de propaganda política no dia da eleição, seja nas ruas ou nos arredores dos colégios eleitorais, é terminantemente proibido;
- Tentar puxar conversa nas filas das seções eleitorais para pedir votos, tentar mudar a escolha de outra pessoa de última hora ou entregar adesivos para terceiros também configura crime.
Além dessas ações diretas, o uso de alto-falantes, a realização de carreatas e a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, caracterizando manifestação coletiva, também são atos ilegais no dia da votação.
Qual é a penalidade para quem comete ‘boca de urna’?
A Justiça Eleitoral não trata a boca de urna como uma infração leve. Quem for flagrado desrespeitando as regras no domingo de eleição enfrenta consequências jurídicas e financeiras severas.
A lei prevê pena de seis meses a um ano de prisão (que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade). O infrator ainda terá que desembolsar um valor que varia entre 5 mil e 15 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
Uma condenação por crime eleitoral pode levar à suspensão do título de eleitor. Sem estar em dia com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de emitir documentos fundamentais (como RG e passaporte), tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e pode até ter problemas para solicitar a aposentadoria.
Qual é o limite da boca de urna?
Apesar da tolerância zero contra a propaganda ativa, a lei protege a manifestação individual e silenciosa.
O eleitor tem o direito de sair de casa e ir votar demonstrando sua preferência política, desde que o faça de forma muda e sem interagir com outros eleitores com o intuito de convencimento.
É totalmente permitido votar usando bótons e adesivos colados na própria roupa. A regra estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impede apenas o pedido de votos.

