TRE-RO restringe uso de carros de som em atos de campanha e fixa multa de R$ 5 mil por descumprimento
Decisão do juiz Audarzean Santana da Silva alcança carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores utilizados fora das situações permitidas pela legislação eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou nesta terça-feira (15) que dezenas de candidaturas, principalmente majoritárias ao Governo do Estado e ao Senado, não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes, amplificadores e equipamentos semelhantes fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral.
A decisão proíbe especificamente que esses equipamentos permaneçam estacionados ou funcionem de forma autônoma para reproduzir músicas, jingles e mensagens de propaganda eleitoral quando não estiverem inseridos em situações legalmente permitidas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada ato.
A ordem foi expedida pelo relator, juiz Audarzean Santana da Silva, em representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra candidatos, partidos e federações.
Segundo a Procuradoria, foram registradas ocorrências em diferentes municípios de Rondônia envolvendo equipamentos de som utilizados para propaganda eleitoral fora das situações admitidas pela legislação.
Carros de som não estão proibidos durante toda a campanha
A decisão não proíbe integralmente a utilização de carros de som e minitrios. O entendimento estabelece uma distinção entre as situações permitidas e aquelas consideradas irregulares.
De acordo com o relator, esses veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios. Fora desses contextos, entretanto, o uso dos equipamentos está sujeito às restrições determinadas pela Justiça Eleitoral.
O juiz cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual veículos ou reboques equipados com aparelhos de som e mantidos estacionados em via pública para reproduzir jingles durante mobilizações de rua, como os chamados “pit stops”, continuam sendo considerados veículos sonoros de propaganda eleitoral.
A decisão também registra que “pit stops”, panfletagens e aglomerações com bandeiras não são considerados, por si só, reuniões ou comícios.
Outro ponto destacado pelo relator é que o volume do equipamento não modifica a caracterização da irregularidade quando o carro de som é utilizado fora das situações permitidas.
Conforme o entendimento reproduzido na decisão, manter um veículo sonoro estacionado em local não autorizado caracteriza propaganda irregular independentemente da medição dos decibéis.
Restrição também alcança paredões e amplificadores
A determinação do TRE-RO também abrange paredões de som, alto-falantes, amplificadores e estruturas semelhantes.
Ao analisar esses equipamentos, a decisão aponta que a restrição não pode ser contornada simplesmente com a retirada da aparelhagem do veículo. O documento também menciona a proibição do abuso de instrumentos sonoros qua