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    Justiça absolve Alex Redano e demais acusados em ação penal sobre Associação Sol Nascente.

    É legítimo que o Ministério Público proponha ações quando entende haver indícios. Contudo, é igualmente essencial que a imprensa informe à população o desfecho judicial dos fatos. Presidente da Assembleia foi absolvido há mais de dois anos em caso envolvendo Associação Sol Nascente
    RedaçãoPor Redação19/02/2026Updated:19/02/2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    A recente matéria veiculada com o título “MP acusa presidente da ALE, diretor geral e outros de envolvimento em possível esquema de emendas parlamentares” omite um dado essencial à correta informação da sociedade: os investigados foram absolvidos na esfera criminal após regular instrução processual.

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    A ação penal nº 0003705-50.2019.8.22.0002, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Ariquemes, analisou exatamente os mesmos fatos noticiados. Após ampla produção de provas, oitivas de testemunhas e interrogatórios, o próprio Ministério Público, em alegações finais, reconheceu a improcedência da acusação em relação à maioria dos réus.

    Absolvição reconhecida pelo Judiciário

    Na sentença proferida em 01/09/2023, o Juízo analisou detidamente o crime de peculato (art. 312 do Código Penal), concluindo pela ausência de comprovação de dolo específico e desvio de recursos públicos.

    Conforme fundamentação judicial, não restou comprovado que tenha havido apropriação ou desvio intencional de verbas públicas, tampouco enriquecimento ilícito dos investigados.

    Importante destacar que:

    Os crimes de falsidade (art. 299 do CP) foram declarados prescritos;
    Quanto ao crime de peculato, o conjunto probatório não demonstrou dolo ou proveito econômico;
    A decisão foi proferida após regular instrução e contraditório.
    Ou seja, não houve condenação criminal.

    Projetos executados e prestação de contas

    Durante a instrução processual foram juntadas prestações de contas e registros fotográficos demonstrando a realização de atividades vinculadas aos projetos “Vida Boa”, “Saúde em Seu Lar” e eventos esportivos, conforme consta na contestação apresentada nos autos da ação civil pública

    CONTESTAÇÃO ROGÉRIO GAGO

    As imagens anexadas aos autos demonstram:

    Corrida rústica com percurso definido;
    Campeonato de Jiu-Jitsu com premiação;
    Atendimento de saúde domiciliar.
    Esses documentos foram considerados no contexto probatório judicial.

    O dever da informação completa

    É legítimo que o Ministério Público proponha ações quando entende haver indícios. Contudo, é igualmente essencial que a imprensa informe à população o desfecho judicial dos fatos.

    A divulgação de acusações sem a contextualização da absolvição pode gerar interpretações equivocadas e danos irreparáveis à honra dos envolvidos.

    O Estado Democrático de Direito assegura:

    Presunção de inocência;
    Devido processo legal;
    Contraditório e ampla defesa.
    E foi justamente dentro dessas garantias que a Justiça concluiu pela improcedência das imputações criminais.

    Respeito às instituições

    A absolvição judicial reafirma que acusações devem ser comprovadas com provas robustas e dolo específico, especialmente em matérias de natureza penal.

    Rogério Gago e os demais envolvidos foram submetidos ao crivo do Judiciário e, após análise técnica, não houve condenação criminal.

    Com Informações de:  JH Notícias – Rondônia

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    Redação

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