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    Gladson Camelí é condenado pelo STJ a mais de 25 anos de prisão

    Decisão apontou participação em organização criminosa e fraudes em licitações. Cabe recurso da decisão e pena não começa a ser cumprida neste momento.
    RedaçãoPor Redação07/05/2026Nenhum comentário5 Minutos de Leitura
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    A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 6, o julgamento da ação penal 1.076, na qual o ex-governador do Acre Gladson Cameli foi condenado por liderar um esquema de fraude à licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito do Executivo estadual.

    Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou a pena de 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. A ministra também decretou a perda do cargo de governador e fixou indenização de R$ 11,785 milhões pelos danos materiais causados ao erário.

    Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior e Raul Araújo, que divergiram principalmente quanto à fixação da pena.

    Relembre o caso

    A ação penal investiga esquema de desvio de recursos públicos e fraude em licitações no governo do Acre, envolvendo Gladson Cameli, familiares e aliados. O núcleo do esquema seria um contrato entre a Secretaria de Infraestrutura do Acre e a empresa Murano Construções, firmado com base em uma ata de registro de preços do Instituto Federal Goiano.

    Segundo o MPF, a adesão a essa ata foi indevida, permitindo a execução de obras e serviços complexos de engenharia fora do escopo da licitação original. A Murano não tinha estrutura operacional no Acre e subcontratou a Construtora Rio Negro, ligada ao irmão do governador.

    Os valores pagos à Murano teriam sido transferidos para empresas controladas por familiares de Gladson, com posterior ocultação dos recursos, incluindo a compra de bens de alto valor.

    O MPF e a Controladoria-Geral da União apontaram que o contrato gerou sobrepreço superior a 50% e superfaturamento, com prejuízo estimado em cerca de R$ 11,7 milhões.

    A relatora, ministra Nancy Andrighi afirmou que o conjunto probatório revela a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas em núcleo político, familiar, empresarial e operacional, tendo o governador como líder e principal beneficiário.

    Fraude à licitação

    Para a ministra, ficou claro que a adesão à ata de registro de preços foi usada de forma dolosa para burlar o processo licitatório, permitindo a execução de obras incompatíveis com o objeto original. A Murano foi escolhida justamente por não ter estrutura própria, o que viabilizou a transferência integral da execução para empresas ligadas à família Cameli.

    Nancy afastou o argumento defensivo de que a adesão à ata afastaria a tipicidade penal, destacando que a subcontratação integral e o desvirtuamento do objeto configuraram dispensa indevida de licitação, enquadrando a conduta no art. 89 da lei 8.666/93.

    Peculato-desvio

    No crime de peculato, a relatora entendeu que cada transferência de recursos públicos da Murano para empresas vinculadas ao esquema configurou ato autônomo de desvio, praticado de forma continuada.

    Destacou mensagens e áudios que indicariam ingerência direta do governador sobre pagamentos e liberações financeiras, além de medições irregulares e superfaturamento apontados pela CGU.

    Corrupção passiva

    Quanto à corrupção passiva, concluiu que Gladson Cameli solicitou e recebeu vantagens indevidas em razão do cargo, especialmente por meio da ocultação da propriedade de um apartamento de alto padrão em São Paulo, registrado em nome da Construtora Rio Negro, mas que, segundo o voto, pertenceria de fato ao governador e à então esposa.

    A ministra citou contratos, planilhas, mensagens, comprovantes de pagamento e documentos encontrados em dispositivos eletrônicos apreendidos, que indicariam a relação direta entre os repasses financeiros e o exercício do cargo público.

    Lavagem de dinheiro

    No crime de lavagem de dinheiro, a relatora apontou a utilização de empresas interpostas e a celebração de sucessivas sociedades em conta de participação para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos. A prática foi reconhecida por 46 vezes, em continuidade delitiva.

    Organização criminosa

    Por fim, Nancy concluiu que ficou comprovada a existência, estabilidade e permanência da organização criminosa, liderada pelo governador, com o objetivo de praticar crimes contra a administração pública e lavar os valores desviados.

    Divergência vencida

    O ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos e, em seu voto, divergiu principalmente na fixação da pena. Noronha votou para absolver o ex-governador pelo crime de lavagem de dinheiro, argumentando que esse crime já estava incluído no peculato, não configurando, portanto, um ilícito distinto.

    Além disso, o ministro entendeu que os crimes de peculato, corrupção passiva e fraude à licitação deveriam ser tratados como um único fato. S.Exa. argumentou que as condutas ilícitas estavam intimamente interligadas e não justificavam penas independentes, por considerá-las como parte de uma mesma ação criminosa.

    Apenas os ministros Sebastião Reis Júnior e Raul Araújo acompanharam a divergência, que restou vencida.

    Defesa

    O escritório Figueiredo & Velloso Advogados Associados atua pelo ex-governador. Em nota, afirmou que irá recorrer da decisão, visto que não foi observada decisão do STF que declarou a ilegalidade da origem da investigação. “É importante destacar que o julgamento do STJ ocorreu sem que a defesa tivesse a oportunidade de se manifestar e exercer plenamente o contraditório, motivo pelo qual a defesa tem plena convicção de que a decisão do STJ será anulada e a inocência de Gladson Cameli será prontamente declarada”, afirmam os advogados Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti.

    Processo: APn 1.076

     

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    Redação

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