O Google pediu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) o arquivamento do processo administrativo que apura se a exibição de conteúdo jornalístico nos resultados de busca e nos resumos gerados por inteligência artificial configura infração concorrencial.
Para a empresa, “qualquer obrigação de compensação monetária obrigatória deve ser estabelecida por meio de legislação”, não pela atuação do órgão de defesa da concorrência.
Em abril, o Cade abriu um processo administrativo contra a big tech para investigar possíveis irregularidades. Na ocasião, o presidente interino do órgão,
Diogo Thomson, disse em seu voto que existem fortes indícios de que o Google pratica “abuso exploratório de posição dominante” ao raspar conteúdo jornalístico online (copiar usando robôs) para alimentar os resultados de busca, utilizando inteligência artificial.
A autarquia da concorrência apura se o Google abusa de sua posição no mercado de buscas, no qual detém uma participação superior a 90%, para se beneficiar de conteúdo jornalístico sem remunerar os veículos de imprensa, o que teria levado a uma queda no tráfego e na receita com anúncios.
O caso está tramitando na Superintendência-Geral do Cade. Caso a área técnica conclua que há ilicitudes no processo, vai sugerir condenar o Google ao tribunal do órgão, que tomará a decisão final e poderá, no limite, aplicar multa à empresa e determinar o encerramento da conduta -ou firmar um acordo no qual a big tech se comprometeria a encerrar a prática investigada.
Segundo a empresa, transformar a discussão em um caso de abuso de posição dominante representaria uma escolha de política pública, e não uma aplicação do direito concorrencial.
“A conclusão implícita do voto do Conselheiro Diogo Thomson – de que o modelo de tráfego de referência é inadequado e que o Google deveria pagar aos publishers monetariamente pelo uso do conteúdo – é uma escolha de política legislativa, não uma constatação do direito concorrencial”, diz a empresa.
“Qualquer obrigação de compensação monetária obrigatória deve ser estabelecida por meio de legislação”.
Quando transformou o inquérito em processo administrativo, em abril, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) considerou a decisão um “marco histórico” na indústria jornalística.
A big tech também rebate o argumento de que os veículos dependem estruturalmente do buscador para alcançar audiência.
Citando estudos da Comscore, do Reuters Institute e dados apresentados ao próprio Cade, o Google afirma que menos de 30% do tráfego dos publishers brasileiros tem origem em seus serviços de busca, enquanto a maior parte das visitas viria de acesso direto, redes sociais, aplicativos e outros canais.
O Google ainda argumenta que os publishers mantêm controle sobre a utilização de seu conteúdo por meio de ferramentas que permitem restringir ou impedir a indexação e o uso das informações em diferentes produtos da companhia, como robots.txt, “noindex”, “nosnippet” e Google-Extended. Para a empresa, a existência desses mecanismos afasta a tese de apropriação compulsória de conteúdo.
Segundo a empresa, todas as jurisdições que criaram mecanismos de compensação a publishers o fizeram por meio de legislação específica (como França, Austrália, Canadá e Alemanha), não por decisões de órgãos da concorrência desses países reconhecendo abuso de posição dominante.

