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    Carnaval é feriado? veja o que diz a legislação sobre a folga na data

    A lista oficial de feriados nacionais está definida pela Lei nº 662, de 1949, que inclui datas como o Natal, em 25 de dezembro, e o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro. O carnaval não consta nessa relação
    RedaçãoPor Redação09/02/2026Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Uma das maiores festas populares do país, o carnaval não é considerado feriado nacional. No entanto, a legislação permite que estados e municípios definam se os dias da folia, que neste ano acontecem entre 14 e 18 de fevereiro, serão tratados como feriado, ponto facultativo ou dia útil.

    De acordo com o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, para que o carnaval seja reconhecido como feriado é necessária a existência de lei estadual ou municipal. Em âmbito nacional, apenas as datas previstas em lei federal são consideradas feriados.

    A lista oficial de feriados nacionais está definida pela Lei nº 662, de 1949, que inclui datas como o Natal, em 25 de dezembro, e o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro. O carnaval não consta nessa relação.

    Uma exceção é o estado do Rio de Janeiro, onde a data é considerada feriado estadual em todo o território.

    Legislação trabalhista no carnaval

    Segundo o especialista, em cidades onde o carnaval é ponto facultativo, como São Paulo, os dias são considerados normais de trabalho. Nesses casos, não há obrigação legal de conceder folga remunerada nem de pagar adicional salarial.

    “A concessão de folga é uma liberalidade do empregador. Para os trabalhadores regidos pela CLT, o ponto facultativo não é feriado oficial, e a empresa não é obrigada a liberar o empregado”, explica Cavalcanti.

    Assim, de forma geral, quem trabalha em dia de ponto facultativo recebe o salário normalmente, sem adicional de 100%, como ocorre nos feriados. Ainda assim, podem existir exceções previstas em acordos ou convenções coletivas.

    “Quando há regulamento interno ou costume da empresa de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Se o funcionário for convocado a trabalhar e não houver compensação, ele passa a ter direito ao pagamento em dobro”, afirma o advogado.

    No caso dos servidores públicos, o ponto facultativo é definido por decreto do presidente, governador ou prefeito, e costuma resultar na dispensa do serviço. Em São Paulo, servidores estaduais estão liberados do trabalho da segunda-feira, dia 16, até as 12h da Quarta-feira de Cinzas, no dia 18. Serviços públicos essenciais, porém, mantêm funcionamento normal.

    Servidores que atuam em áreas como saúde, segurança e transporte geralmente trabalham durante o ponto facultativo. Nesses casos, não há direito a pagamento adicional nem a folga compensatória, conforme esclarece o especialista.

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    Redação

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