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    Banco do Brasil deverá devolver R$ 20,6 milhões a clientes por cobranças indevidas

    O acordo estabelece ainda que os valores dos reembolsos devem ser atualizados pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
    RedaçãoPor Redação06/02/2025Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    O Banco do Brasil deverá devolver R$ 20,6 milhões a clientes por cobranças indevidas sobre operações envolvendo cheque especial e cartões de débito e crédito. Os termos foram acordados com o Banco Central em documento assinado no dia 3 de fevereiro.

    Segundo o termo de compromisso, o banco deve restituir R$ 14,1 milhões por cobrança de tarifa de fornecimento de segunda via de cartão com função débito ou crédito em desacordo com as regras vigentes. Neste caso, foram afetados 1.577.590 clientes, de 2 de maio de 2013 a 20 de junho de 2024.

    O acordo também prevê a devolução de R$ 6,5 milhões por cobrança de taxa de juros superior ao limite máximo de 8% nas operações de cheque especial para MEIs (microempreendedores individuais). A irregularidade foi registrada de 6 de janeiro de 2020 a 3 de outubro de 2022, em 16.287 eventos, afetando 15.453 clientes.

    Procurando, o BB disse em nota que o procedimento adotado “reafirma seu compromisso de atendimento de excelência a seus clientes e informa que os apontamentos já foram devidamente solucionados”.

    “O BB destaca que detém a melhor posição no ranking Bacen, entre as maiores instituições financeiras do país, há dez trimestres consecutivos, sendo, portanto, o banco menos reclamado dentre todos os grandes bancos”, acrescentou.

    O banco deverá pagar ao BC o equivalente ao saldo remanescente dos valores a serem restituídos, caso não consiga reembolsar os clientes em um prazo de 12 meses.

    Para clientes cujos dados bancários de cadastro estejam atualizados no banco, a devolução do dinheiro deverá ser feita por meio de um estorno diretamente na fatura do cartão de crédito ou depósito em conta. Se isso não for possível, o BB deverá entrar em contato com os clientes afetados pelas cobranças indevidas para o ressarcimento.

    O acordo estabelece ainda que os valores dos reembolsos devem ser atualizados pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, corrigidos pela inflação, desde a data em que foram indevidamente cobrados até a data da efetiva devolução aos clientes ou do pagamento da contribuição pecuniária adicional ao BC.

    Caso eventuais valores já devolvidos aos clientes não tenham sido integralmente corrigidos pela inflação, o BB deverá restituir aos clientes o saldo da atualização remanescente, igualmente atualizado pelo IPCA.

    O banco também fica obrigado a pagar R$ 3,75 milhões em contribuição pecuniária ao BC (valor que vai para o poder público e representa uma forma de compensação pela conduta irregular). O valor total da “multa” corresponde a R$ 4,62 milhões -sendo R$ 870 mil a cargo de outros nomes citados no acordo.

    No documento, ficou acertado que, em caso de descumprimento de qualquer prazo do termo, será cobrada uma multa diária de R$ 3.000 enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BC decidir sobre a execução completa das obrigações previstas.

    Caso não haja recolhimento da contribuição pecuniária no prazo fixado, serão também cobrados juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.

    Se qualquer obrigação for desrespeitada, serão adotadas medidas administrativas e judiciais e instaurado um processo administrativo sancionador “a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis”.

    O banco deverá ainda contratar uma empresa de auditoria independente -o nome deve ser indicado ao BC em um prazo de 90 dias. O BB também precisará encaminhar à autoridade monetária relatórios semestrais elaborados por sua auditoria interna sobre o cumprimento das obrigações previstas.

    Criado em 2017, o termo de compromisso é um instrumento equivalente a um contrato administrativo, sem formação de juízo quanto à culpa da instituição financeira e que não alcança a esfera penal. Ele permite chegar a uma solução de conflito por meio de consenso entre as partes, sem que haja litígio.

    “O termo de compromisso é um instrumento que temos incentivado por trazer efetividade e celeridade na cessação e correção das irregularidades e no ressarcimento aos clientes”, afirmou o diretor de Fiscalização do BC, Ailton Aquino, em nota divulgada pela autarquia em agosto.

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