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    Acordo de R$ 710 milhões com a Energisa prevê mais de R$ 35 milhões para procuradores estaduais

    A legislação aprovada neste ano abriu caminho para que o Estado celebrasse acordos destinados à regularização de créditos tributários e não tributários, mediante concessões recíprocas entre o poder público e o devedor.
    RedaçãoPor Redação16/07/2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O acordo firmado entre o Governo de Rondônia e a Energisa Rondônia prevê que a concessionária pague, além do valor líquido da transação tributária, mais de R$ 710 milhões, honorários advocatícios de R$ 35,51 milhões equivalentes a 5% do montante negociado em favor dos procuradores do Estado.

    A previsão consta do Termo de Transação Fiscal nº 01/2026, assinado pela Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Finanças e representantes da Energisa Rondônia. O documento formaliza a composição de litígios tributários e não tributários envolvendo créditos inscritos em dívida ativa do Estado e da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).

    O acordo foi firmado com base na Lei Estadual 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, que regulamentou a transação fiscal em Rondônia, além das portarias conjuntas da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Finanças que disciplinam o procedimento.

    O valor bruto dos créditos utilizados é de R$ 1.771.212.913,33, que corresponde aos créditos administrativos, judiciais e precatórios existentes entre Energisa e Caerd/Estado.

    Segundo o acordo, o valor líquido da transação foi fixado em R$ 710.272.003,52, quantia que deverá ser paga pela concessionária ao Estado de Rondônia. Além desse valor, o termo determina o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor líquido transacionado, destinados aos procuradores estaduais.

    Diz ainda que os honorários deverão ser quitados até 30 de julho deste ano, observados os procedimentos necessários quando houver utilização dos depósitos judiciais vinculados aos processos abrangidos pelo acordo. O documento também informa que os recursos destinados aos honorários serão convertidos para o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado.

    Segundo o termo, a transação foi celebrada sem concessão de descontos sobre multas, juros ou demais acréscimos legais. O documento registra expressamente desconto de 0%, indicando que o acordo foi estruturado por meio da compensação de créditos, utilização de depósitos judiciais e outros mecanismos previstos na legislação estadual.

    O acordo também prevê a utilização, pela Energisa, de créditos que possui contra o Estado e a Caerd, incluindo precatórios, além da renúncia a 25% desses precatórios como parte das concessões recíprocas firmadas entre as partes.

    Como condição para a transação, a empresa deverá desistir das ações judiciais e recursos relacionados aos créditos abrangidos pelo acordo, renunciar às teses jurídicas discutidas nesses processos e cumprir todas as obrigações previstas no termo. O descumprimento das cláusulas poderá resultar na rescisão do acordo e na retomada da cobrança integral dos valores originalmente discutidos.

    O documento foi assinado em 27 de junho de 2026 pelo procurador-geral do Estado, pelo secretário de Estado de Finanças e por representantes da Energisa Rondônia.

    A legislação aprovada neste ano abriu caminho para que o Estado celebrasse acordos destinados à regularização de créditos tributários e não tributários, mediante concessões recíprocas entre o poder público e o devedor.

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