Close Menu

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Ameba comedora de cérebro– Rondônia registra caso de ameba que atinge o cérebro

    07/05/2026

    Assembleia instala fórum permanente para discutir economia e tributação em Rondônia

    07/05/2026

    Gladson Camelí é condenado pelo STJ a mais de 25 anos de prisão

    07/05/2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS:
    • Ameba comedora de cérebro– Rondônia registra caso de ameba que atinge o cérebro
    • Assembleia instala fórum permanente para discutir economia e tributação em Rondônia
    • Gladson Camelí é condenado pelo STJ a mais de 25 anos de prisão
    • Frente fria derruba temperatura e provoca friagem em Rondônia no fim de semana
    • Anvisa suspende fabricação e determina recolhimento de produtos da marca Ypê
    • Reunião com Lula foi ‘muito boa’, escreve Trump
    • Lula se reúne com Donald Trump na Casa Branca
    • Lula chega aos EUA para encontro com Trump sob pressão eleitoral
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Jornal Rondônia em QuestãoJornal Rondônia em Questão
    • Home
    • Geral
    • Política
    • Consumidor
    • Esportes
    • Municípios Rondonienses
    • Opinião
    • Rondônia em Questão
    • Brasil
    • Saúde
    • Quem Somos
    Jornal Rondônia em QuestãoJornal Rondônia em Questão
    Home
    Justiça

    Santo Antônio Energia e Funai são condenadas a cumprir medidas de compensação ambiental

    O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
    RedaçãoPor Redação10/02/2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
    O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal em Rondônia que condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a cumprir uma série de medidas de compensação ambiental e social em favor de povos indígenas impactados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira.

    A decisão foi proferida em ação civil pública movida inicialmente pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, na qual o MPF ingressou também como autor posteriormente.

    A Justiça Federal reconheceu falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), condicionante do licenciamento ambiental do empreendimento, e determinou a adoção de providências estruturadas em eixos de diagnóstico, planejamento, execução, reavaliação de impactos ambientais e proteção de povos indígenas isolados.

    No eixo de diagnóstico, planejamento e execução, a sentença determinou que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem, no prazo de 90 dias, relatório consolidado sobre o estado de cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, especificando as medidas já concluídas e aquelas ainda pendentes. Nesse mesmo prazo, a Funai deverá, após consulta às comunidades indígenas, definir a ocupação e a utilização dos postos de vigilância previstos no plano.

    A Justiça Federal também fixou o prazo de 120 dias para que a Funai e a Santo Antônio Energia apresentem plano atualizado de implementação do PBA, abrangendo todas as medidas pendentes, inclusive nas Aldeias Rio Candeias e Joari. O plano deverá conter cronograma detalhado, prazos para conclusão de cada etapa, descrição das medidas a serem adotadas por cada uma das rés e identificação dos órgãos, instituições ou agentes responsáveis pela execução.

    Consultas às comunidades afetadas – A sentença estabeleceu ainda que a Funai deverá realizar consultas adequadas com todas as comunidades indígenas impactadas e beneficiárias, de forma presencial ou por videoconferência, para subsidiar a atualização do PBA. A partir dessas consultas, caberá à Funai, em diálogo com a concessionária, indicar quais medidas são factíveis de implementação e atualização.

    Para a conclusão de todas as obrigações pendentes do PBA, tanto aquelas já previstas originalmente quanto as decorrentes da atualização do plano, a Justiça Federal fixou o prazo de 24 meses, contado da publicação da sentença. Durante esse período, a Funai e a Santo Antônio Energia deverão apresentar relatórios trimestrais de progresso sobre o cumprimento do plano.

    No eixo de reavaliação de impactos ambientais, a sentença determinou que a Santo Antônio Energia custeie e conclua, no prazo de seis meses, estudos técnicos, em conjunto com a Funai e o Ibama, para verificar eventual subdimensionamento dos danos ambientais decorrentes da alteração da cota do reservatório da usina. Caso sejam comprovados novos danos, as partes terão 6 meses para propor medidas compensatórias, a serem executadas no prazo de 12 meses. Na ausência de acordo, a definição das medidas ocorrerá em fase de liquidação de sentença.

    Quanto às medidas voltadas aos povos indígenas isolados, a sentença determinou que a Funai defina e que a Santo Antônio Energia custeie e execute, em até 24 meses, todas as ações previstas no PBA-CI relacionadas a esses povos.

    Recurso do MPF – Embora a sentença tenha imposto obrigações detalhadas e prazos para a execução das medidas compensatórias, o MPF apresentou recurso para que a Funai e a Santo Antônio Energia também sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que a multa pelo descumprimento de decisão judicial anterior tenha sua incidência fixada em data anterior à estabelecida na sentença.

    O processo segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, permanecendo válidas as determinações impostas pela Justiça Federal quanto à implementação das medidas de compensação ambiental e social.

    Ação Civil Pública nº 1001655-48.2017.4.01.4100

    Compartilhe Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Redação

      Related Posts

      Gladson Camelí é condenado pelo STJ a mais de 25 anos de prisão

      07/05/2026

      Defesa de Vorcaro entrega anexos de delação à PGR e à PF

      06/05/2026

      Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina nesta quarta

      05/05/2026
      Faça seu Comentário Cancel Reply

      Redes Sociais
      • Facebook
      • Twitter
      • Instagram
      Não Perca

      Ameba comedora de cérebro– Rondônia registra caso de ameba que atinge o cérebro

      Municípios Rondonienses 07/05/2026

      A Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia — Agevisa/RO,  conduziu uma investigação epidemiológica…

      Assembleia instala fórum permanente para discutir economia e tributação em Rondônia

      07/05/2026

      Gladson Camelí é condenado pelo STJ a mais de 25 anos de prisão

      07/05/2026

      Frente fria derruba temperatura e provoca friagem em Rondônia no fim de semana

      07/05/2026
      Quem Somos
      Quem Somos

      Jornal Rondônia em Questão é uma publicação da Paim Editora e Consultoria

      CNPJ 43.751.255/0001-07

      Nossas Marcas
      © 2026 - Jornal Rondônia em Questão
      Faça seu Jornal Eletrônico na HOSTAQUI
      • Home
      • Quem Somos

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.