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    Decisão judicial destrava licenciamento da BR-319, mas precisa de votação

    Embargo de declaração destaca custos com a paralisação do processo; Observatório do Clima recorre
    RedaçãoPor Redação16/03/2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    Nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) destravou processo de construção da BR-319, empreendimento que gera controvérsias pelos impactos na Floresta Amazônica, mas ainda aguarda decisão do colegiado. A decisão monocrática proferida pelo desembargador João Carlos Mayer suspendeu a liminar que barrava o processo de licenciamento pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    Embora a suspenção não tenha efeito definitivo e ainda precise ser votada pelos juízes, a decisão possibilita a análise da licença de instalação, segunda etapa do licenciamento ambiental, pelo órgão. Ainda não há data marcada para a votação.

    O processo iniciou em 2022, com ação civil pública do Observatório do Clima (OC). Na ocasião, a instituição questionava a legalidade de licença prévia expedida pelo Ibama ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL). A saga da construção da via que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), no entanto, dura desde 1976.

    Em nota, o Ibama informou que analisa requerimento de Licença de Instalação (LI) protocolado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para implantação de quatro pontes de concreto ao longo do “Trecho do Meio” da rodovia. “Informamos ainda que não há requerimento de autorização para as obras de pavimentação da rodovia”, declara.

    Cercado quase que completamente por Unidades de Conservação, o “Trecho do Meio” da BR-319 é o objeto principal dos impasses. Além dos impactos ambientais, o número de territórios indígenas que seriam afetadas pela construção e a falta de depoimentos com essas comunidades a essa altura do campeonato também preocupam.

    Em relação ao diálogo com comunidades indígenas, ofício do DNIT assinado no início de março admite a falta de estrutura para realizar oitivas e estudos de impacto exigidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo o texto, embora seja necessário ouvir os povos afetados, os depoimentos não poderiam interferir no cronograma da obra ou mesmo impedir o início da pavimentação. O órgão pediu ainda que as sessões sejam feitas de forma virtual com participação da Funai.

    Embate jurídico

     

     

    “Essa é uma decisão que apresenta uma série de fragilidade e que o Observatório do Clima discorda”, declara Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do OC. Ela afirma que a entidade já recorreu e explica que a decisão, um embargo de declaração, não interfere no mérito da ação. Isto é, diz respeito mais a questões processuais sem questionar a legalidade dos licenciamentos e impactos da via.

    O documento, no entanto, assinala preocupação com os custos da paralisação do licenciamento e destaca a construção como “de grande relevância socioeconômica”. Segundo o desembargador João Carlos Mayer, que assina o documento, a paralisação do processo por deficiência na consulta prévia é desproporcional e configura “ grave lesão à ordem e à economia pública”.

    Mayer sustenta ainda que o voto que suspendeu o processo se limitou a “pondedar, de forma genérica, que “é melhor que se pare agora do que se pare no futuro”, sem realizar a análise pormenorizada das consequências jurídicas e administrativas da suspensão da licença”. Ele afirma que os processos de licenciamento “gozam de presunção de legitimidade” e que não foram apresentadas provas concretas que sustentem ocorrência de ilegalidade ou dano irreversível ao meio ambiente, o que justificaria a suspensão.

    Representante do OC, Araújo alerta para a existência de milhares de ramais ao longo da BR-319. As estradas clandestinas funcionam como “afluentes” da via principal para atividades ilegais como desmatamento e grilagem de terras e avançam inclusive por áreas protegidas, como Unidades de Conservação, aponta estudo do Observatório.

    Fonte: Correio Braziliense

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