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Tribunais justificam ao STF pagamentos acima do teto constitucional

Cortes afirmam que valores elevados decorrem de verbas indenizatórias e acertos de aposentadoria, em resposta a prazo de 48 horas dado pelo Supremo.

Publicado em 09/07/2026 17:32
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Tribunais justificam ao STF pagamentos acima do teto constitucional

Os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro, do Maranhão e de Rondônia informaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (8), que os pagamentos de remunerações a magistrados acima do teto constitucional de R$ 46.300 estão em estrita conformidade com as regras estabelecidas pela própria Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A manifestação ocorreu em resposta ao prazo de 48 horas estipulado pelo STF para que os tribunais justificassem os valores repassados.

A determinação para o detalhamento das folhas de pagamento de magistrados ativos, aposentados e pensionistas, referente ao período de abril a julho deste ano, partiu dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O objetivo da ofensiva é apurar o descumprimento de decisões do Supremo sobre o pagamento dos chamados "penduricalhos" no Judiciário. De forma geral, as Cortes atribuíram os contracheques elevados ao repasse de verbas indenizatórias autorizadas, direitos rescisórios relacionados a aposentadorias, conversão de férias não gozadas em pecúnia e a um período de transição para adequação às novas regras remuneratórias.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) assegurou ter cumprido rigorosamente os parâmetros fixados pelo Supremo, ressaltando que os pagamentos decorrem de parcelas previstas na legislação para cada situação funcional. Segundo a Corte fluminense, as cifras incluem adicionais por tempo de serviço, gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, diárias, abono de permanência, gratificação de férias e conversão de férias em pecúnia. O TJ-RJ também defendeu que aposentados e pensionistas receberam estritamente as verbas compatíveis com sua situação jurídica.

Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou atuação alinhada às diretrizes do STF e do CNJ, destacando que as maiores remunerações identificadas foram pontuais. A Corte explicou que os valores elevados resultaram da quitação de direitos relativos à aposentadoria de duas magistradas que possuíam férias acumuladas. O TJDFT frisou ainda ter consultado previamente a Corregedoria Nacional de Justiça para sanar dúvidas sobre a aplicação das novas regras.

No Maranhão, o Tribunal de Justiça (TJ-MA) comunicou que sua atual administração, empossada em abril, realizou uma ampla revisão da política remuneratória e editou novas normas internas. A Corte suspendeu parcelas consideradas incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-moradia e pagamentos retroativos de verbas indenizatórias, informando que os valores que ultrapassarem os limites fixados ficarão suspensos. Sobre o repasse de mais de R$ 270 mil a um magistrado, o tribunal explicou tratar-se de verbas rescisórias de aposentadoria autorizadas pela gestão anterior, garantindo que novos repasses observarão o teto. Outros seis casos registrados em maio superaram o limite devido ao pagamento de 13º salário e adicional de férias, verbas que o tribunal considera como exceções constitucionais.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) afirmou ter aplicado corretamente as normas vigentes e atribuiu parte das divergências apontadas a um período de transição de jurisprudência. A Corte alegou que, nos meses de maio e junho, ainda era permitida a cumulação do adicional por tempo de serviço com a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade na Carreira (PVTAC), visto que a decisão final do STF sobre o tema ocorreu apenas no fim de junho. Como medida prática, o TJ-RO instaurou uma auditoria preventiva e confirmou que a folha de pagamento do mês de julho já foi adaptada às novas orientações.

Até a noite de 8 de julho, os Tribunais de Justiça de Goiás, Paraná e Rio Grande do Norte ainda não haviam divulgado suas manifestações dentro do prazo estabelecido. As respostas enviadas pelas Cortes estaduais serão agora analisadas pelos ministros do STF, que definirão os próximos desdobramentos na fiscalização sobre a legalidade das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos magistrados brasileiros.

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