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Rondônia em Questão há 1 minuto Redação

Governo de Rondônia entra pela primeira vez na “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão

Cadastro atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta terça-feira (6) reúne 82 novos empregadores; inclusão do Estado está relacionada a fiscalização realizada em 2025 em obra de escola indígena em Guajará-Mirim

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Governo de Rondônia entra pela primeira vez na “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão

O Governo de Rondônia foi incluído, pela primeira vez, no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A atualização foi divulgada nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e reúne 82 novos empregadores em 21 unidades da Federação. Rondônia é a primeira unidade federativa a aparecer no cadastro desde sua criação, em 2003.

Segundo as informações divulgadas pelo MTE a inclusão do Estado está relacionada a uma fiscalização que identificou dois trabalhadores em condições análogas à escravidão. O caso ocorreu durante uma obra pública realizada em 2025 na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim, conforme informações posteriormente detalhadas pela Repórter Brasil e pelo UOL.

A atualização do cadastro ocorre semestralmente e, segundo o Ministério do Trabalho, os nomes incluídos permanecem publicados por dois anos. A pasta informou que os processos administrativos asseguram aos autuados o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da inclusão definitiva.

Fiscalização em escola indígena

O caso que levou à inclusão de Rondônia no cadastro ocorreu em setembro de 2025, durante uma operação de fiscalização na Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental 5 de Julho, localizada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim.

De acordo com reportagem da Repórter Brasil, a força-tarefa reuniu auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, integrantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e agentes da Polícia Federal. Dois trabalhadores venezuelanos foram resgatados durante a fiscalização.

Segundo a mesma apuração, os trabalhadores atuavam como serralheiros e estavam alojados em condições consideradas incompatíveis com a legislação trabalhista. A fiscalização apontou, entre outros problemas, condições precárias de alojamento, atraso de salários e ausência de alimentação adequada. Os trabalhadores dormiam em colchões colocados sobre mesas escolares e não havia banheiro adequado no local, segundo a reportagem.

A obra fazia parte de um contrato de R$ 21 milhões firmado pela Secretaria de Estado da Educação com a empresa Terra Forte. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho citadas pela Repórter Brasil, R$ 504 mil do contrato seriam destinados à reforma da escola.

Primeira unidade federativa incluída

A presença de Rondônia no cadastro tem caráter inédito. Desde a criação da “Lista Suja”, em 2003, nenhum Estado havia sido incluído como empregador na relação federal. A atualização desta terça-feira colocou o Estado entre os 82 novos registros divulgados pelo MTE.

O Ministério do Trabalho informou que os novos casos identificados entre 2024 e 2026 envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Dos 82 novos registros, 54 correspondem a pessoas físicas e 28 a pessoas jurídicas.

Minas Gerais concentra o maior número de novas inclusões, com 19 casos. Na sequência aparecem Bahia, com oito; Amazonas e Maranhão, com seis cada. Rondônia aparece entre os estados que tiveram novos registros nesta atualização.

Cadastro é atualizado a cada seis meses

A chamada “Lista Suja” é oficialmente denominada Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O MTE afirma que o instrumento tem como finalidade dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.

A inclusão não ocorre imediatamente após uma fiscalização. Conforme as regras divulgadas pelo próprio Ministério, cada auto de infração dá origem a um processo administrativo, no qual são asseguradas as garantias de defesa em duas instâncias. A inclusão somente ocorre após decisão administrativa irrecorrível pela procedência da autuação.

O cadastro é regulamentado atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a criação e a manutenção da relação.

Nesta atualização, 151 nomes foram retirados do cadastro por terem completado o período regulamentar de dois anos.

Governo ainda não havia se manifestado

A assessoria do governo Marcos Rocha ainda não apresentou resposta sobre a inclusão do Estado. A imprensa nacional também registrou a tentativa de obter posicionamento do governo estadual.

o "Jornal Rondônia em Questão", deixa o espaço reservado nessa matéria, para eventual manifestação do Governo de Rondônia

A inclusão de Rondônia no cadastro federal passa, portanto, a integrar o histórico administrativo do Estado relacionado às ações de fiscalização do trabalho. O episódio também deverá ser acompanhado a partir das manifestações oficiais do governo estadual e da evolução dos procedimentos relacionados ao caso.


Fonte principal: Ministério do Trabalho e Emprego, com informações complementares do Rondoniaovivo, Repórter Brasil e UOL.

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