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    Fundo eleitoral 2026: confira como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões; PL, PT e União lideram

    Os valores foram calculados com base nos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral
    RedaçãoPor Redação09/06/2026Updated:09/06/2026Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral”.

    O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

    Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

    O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, os três partidos concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral.

    Veja a distribuição em 2026:

    Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido

    PartidoValor
    AGIRR$ 3,3 milhões
    AVANTER$ 72,5 milhões
    CIDADANIAR$ 60,1 milhões
    DEMOCRACIA CRISTÃR$ 3,3 milhões
    MDBR$ 400 milhões
    MOBILIZAR$ 3,3 milhões
    NOVOR$ 37 milhões
    PCdoBR$ 60 milhões
    PCBR$ 3,3 milhões
    PCOR$ 3,3 milhões
    PDTR$ 169 milhões
    PLR$ 881,6 milhões
    PODER$ 245,9 milhões
    PPR$ 417 milhões
    PRDR$ 71,8 milhões
    PRTBR$ 3,3 milhões
    PSBR$ 152,2 milhões
    PSDR$ 421 milhões
    PSDBR$ 147,8 milhões
    PSOLR$ 131,5 milhões
    PSTUR$ 3,3 milhões
    PTR$ 615,3 milhões
    PVR$ 45,1 milhões
    REDER$ 35,8 milhões
    REPUBLICANOSR$ 348,5 milhões
    SOLIDARIEDADER$ 88,5 milhões
    UNIÃOR$ 526,2 milhões
    UPR$ 3,3 milhões
    Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Como funciona o repasse

    Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.

    A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.

    Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

    Como é feita a distribuição?

    Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:

    • 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
    • 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
    • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
    • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
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    Redação

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