A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (28) a parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
Os beneficiários de 173 cidades de 11 estados receberam o pagamento no último dia 16, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 121 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca, e cinco municípios mineiros atingidos por enchentes. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Amazonas (três), Bahia (17), Pará (uma), Paraná (uma), Piauí (três), Rio de Janeiro (oito), Roraima (seis), São Paulo (duas) e Sergipe (seis).
Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Regra de proteção
Cerca de 2,34 milhões de famílias estão na regra de proteção em abril. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda ganhem 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até R$ 706.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.

