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Vereador Lucas Follador de Ariquemes perde na Justiça ação contra comunicador

Tribunal de Justiça de Rondônia manteve decisão que considerou críticas como exercício da liberdade de expressão

Publicado em 19/03/2026 16:04
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Vereador Lucas Follador de Ariquemes perde na Justiça ação contra comunicador

O vereador de Ariquemes, Lucas Follador, voltou a sofrer derrota no Judiciário após tentar responsabilizar um comunicador por críticas feitas nas redes sociais. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a sentença de primeira instância que já havia rejeitado a ação.

O parlamentar havia movido processo contra o comunicador Marconi Felizardo de Sousa Milani, alegando suposto dano moral decorrente de manifestações críticas publicadas na internet.

O caso teve origem na 4ª Vara Cível de Ariquemes, onde a ação foi julgada improcedente. Inconformado com a decisão, o vereador recorreu ao tribunal, mas o recurso de apelação também foi rejeitado.

Ao analisar o processo, os desembargadores da 3ª Câmara Cível acompanharam integralmente o voto do relator e decidiram negar provimento ao recurso, mantendo todos os termos da sentença.

Crítica política não configura dano moral

Na decisão, o Judiciário destacou que agentes públicos estão naturalmente sujeitos ao escrutínio e às críticas da sociedade. Segundo o entendimento consolidado, a manifestação feita pelo comunicador não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

A sentença também ressaltou que a crítica política, mesmo quando contundente, faz parte do debate público e não configura, por si só, ato ilícito capaz de gerar indenização por dano moral.

Diante disso, o tribunal concluiu que não houve qualquer irregularidade que justificasse retratação pública ou compensação financeira.

Custas e honorários

Além de ter o pedido negado, o vereador também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, mantendo a decisão já estabelecida na primeira instância.

 

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