Regras para passageiros indisciplinados serão apresentadas nesta segunda-feira (14/9)
Coletiva de imprensa na sede da Anac reunirá representantes do setor aéreo e especialistas da Agência para detalhar a Resolução nº 800/2026
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresenta, em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 14 de setembro, às 15h30, o detalhamento da Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil.
Para participar presencialmente, os jornalistas devem se credenciar pelo formulário eletrônico. A sessão também será transmitida pelo canal da Agência no YouTube, onde haverá link para outras informações. O envio de perguntas, por sua vez, será pela plataforma Sli.do.
Estarão presentes no evento a Diretoria Colegiada e especialistas da Anac, que falarão sobre as mudanças que a resolução trará para o setor aéreo. Também foram convidados os representantes do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), da Aeroportos Brasil (ABR), da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e da Associação Brasileira de Empresas de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo (Abesata).
O objetivo da resolução, aprovada em março deste ano, é garantir a segurança e o bem-estar de todos os usuários e trabalhadores do transporte aéreo, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. As regras passam a valer a partir de 14 de setembro.
SERVIÇO
Coletiva sobre a Resolução nº 800/2026 – passageiro indisciplinado
Data: 14/9/26
Hora: 15h30
Local: Auditório da Anac, Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco A, 1º andar, Brasília/DF
Credenciamento: via formulário eletrônico
Transmissão: canal da Anac no YouTube, com envio de perguntas pelo Sli.do
Outras informações e contato: [email protected] / (61) 99112-8099
Começam a valer, nesta segunda-feira (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de informações - Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil – valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
Assessoria de Comunicação Social da Anac