Segunda-feira, 31 de agosto de 2026

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Justiça há 6 minutos Redação

MP Eleitoral em Rondônia alerta: uso irregular de repartições em campanha pode gerar multa de até R$ 8 mil e detenção

Servidores, terceirizados e estagiários estão proibidos de trabalhar em benefício de campanha durante a jornada.

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MP Eleitoral em Rondônia alerta: uso irregular de repartições em campanha pode gerar multa de até R$ 8 mil e detenção

Multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil e pena de até 6 meses de detenção estão entre as consequências previstas para o uso irregular de estruturas públicas durante a campanha eleitoral. O alerta integra recomendação do Ministério Público Eleitoral, assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, para impedir atos de campanha em repartições federais, estaduais e municipais de Rondônia.



A recomendação determina que dirigentes dos órgãos públicos impeçam propaganda eleitoral direta ou dissimulada dentro das repartições. A restrição inclui cartazes, faixas, adesivos, camisetas, bótons e outros adereços que demonstrem apoio a candidatos durante o exercício da função pública.

Veículos oficiais, telefones corporativos, computadores, e-mails institucionais, perfis oficiais em redes sociais, bancos de dados e programas sociais também não podem ser usados para favorecer candidatos, partidos, federações ou coligações.

Servidores, terceirizados e estagiários estão proibidos de trabalhar em benefício de campanha durante a jornada.

A recomendação também impede que candidatos, cabos eleitorais e apoiadores usem repartições para fazer discursos, reuniões ou produzir vídeos e fotografias destinados à divulgação eleitoral. O atendimento à população não pode ser interrompido ou atrasado para receber candidatos.

A propaganda irregular em bens de uso comum pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Já o uso de repartições públicas para beneficiar partidos ou candidatos pode configurar crime eleitoral, com pena de até 6 meses de detenção, além de multa.

A responsabilização pode atingir servidores, autoridades e candidatos beneficiados.

O documento foi enviado ao governador de Rondônia, ao presidente da Assembleia Legislativa e a gestores de instituições federais instaladas no estado. A relação inclui Exército Brasileiro, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Nos municípios, promotores eleitorais ficarão responsáveis por comunicar prefeitos e presidentes de câmaras municipais sobre as restrições.

O descumprimento poderá levar o Ministério Público Eleitoral a recorrer à Justiça. O órgão é formado por integrantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.


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