MP Eleitoral alerta igrejas de Rondônia sobre propaganda política e possíveis punições
Recomendação reforça regras eleitorais e proíbe uso de cultos, templos e estruturas religiosas para favorecer ou prejudicar candidaturas
O Ministério Público Eleitoral recomendou às igrejas e demais entidades religiosas de Rondônia que não promovam, permitam ou utilizem seus espaços e estruturas para propaganda eleitoral em favor ou contra candidatos, partidos, federações ou coligações.
A orientação também deve chegar aos líderes religiosos e aos integrantes das instituições.
De acordo com a recomendação, as instituições religiosas não devem permitir manifestações eleitorais dentro de seus espaços, sejam elas positivas, negativas, explícitas ou dissimuladas.
Entre as condutas citadas estão pedido de votos, exaltação de candidatos, manifestações de apoio, agradecimentos públicos relacionados a candidaturas e exposição ou distribuição de materiais de campanha, além do uso de faixas, cartazes, camisetas, adesivos e outros elementos destinados a influenciar a escolha dos eleitores.
A orientação também alcança cultos, celebrações, reuniões e outras atividades religiosas. Pastores, sacerdotes, ministros, pregadores e demais oradores não devem utilizar esses momentos para realizar propaganda eleitoral, seja de forma verbal, audiovisual, digital ou impressa.
Estrutura das igrejas também entra no alerta
O MP Eleitoral orienta ainda que a estrutura física, organizacional, financeira, de pessoal ou de comunicação das igrejas não seja utilizada para promover ou prejudicar candidaturas.
A recomendação deve ser divulgada entre os membros das instituições religiosas, especialmente aqueles que sejam pré-candidatos ou candidatos nas eleições.
A legislação eleitoral proíbe que partidos políticos e candidatos recebam doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro de entidades religiosas. Também há restrições ao uso de bens de uso comum, como templos religiosos, para propaganda eleitoral.
O responsável por permitir a utilização desses espaços pode estar sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme previsto na legislação.
Propaganda pode gerar consequências para candidatos
Segundo a orientação, a utilização de igrejas para promoção eleitoral pode resultar em medidas como cassação do registro ou diploma e inelegibilidade, conforme o caso e a legislação aplicável.
O Tribunal Superior Eleitoral considera que o abuso de poder pode ser caracterizado mesmo quando não existe um pedido explícito de votos. Para a análise, também podem ser considerados elementos como promoção pessoal, referência ao processo eleitoral e utilização da fé dos eleitores.
Na recomendação, o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon destacou que a liberdade religiosa não autoriza a prática de atos proibidos pela legislação eleitoral.
Recomendação busca preservar igualdade na disputa
O documento apresentado pelo MP Eleitoral tem como fundamento o princípio da igualdade entre os concorrentes e também faz referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A recomendação busca evitar que estruturas religiosas sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral, estabelecendo limites para manifestações político-eleitorais dentro de templos e durante atividades religiosas.
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