Quarta-feira, 19 de agosto de 2026

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Grande Porto Velho há 1 hora Redação

Mantida decisão que absolveu candidata não eleita à Prefeitura de Porto Velho (RO) em 2024

Recurso pedia a condenação de Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes por propaganda eleitoral antecipada

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Mantida decisão que absolveu candidata não eleita à Prefeitura de Porto Velho (RO) em 2024
Ministro Antonio Carlos abriu divergência, que conduziu o resultado do julgamento. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que julgou improcedente representação apresentada pelo partido Podemos contra a candidata não eleita ao cargo de prefeita de Porto Velho (RO) Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes. Ela foi acusada de fazer propaganda eleitoral antecipada nas Eleições Municipais de 2024.  

A decisão desta terça-feira (18) foi dada na análise de recurso interposto contra a decisão monocrática da relatora, ministra Estela Aranha, que havia revertido o acórdão do TRE para condenar Mariana por propaganda eleitoral antecipada e aplicado multa no valor de R$ 5 mil. Segundo a acusação, vídeo publicado nos stories de rede social da candidata caracterizou pedido antecipado de voto.  

A questão em discussão consistiu em definir se a manifestação realizada pela pré-candidata teria caracterizado propaganda eleitoral antecipada, vedada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, ou se o caso se enquadraria nas permissões do artigo 36-A da mesma lei, como exercício legítimo de pré-campanha. 

O processo começou a ser analisado na sessão de julgamento virtual, mas passou a ser julgado de forma presencial pelo Plenário em razão de pedido de destaque formulado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Na sessão de hoje, ele abriu divergência do voto da relatora, sendo acompanhado pela maioria dos ministros.  

“As afirmações de que seria possível trazer para Porto Velho um cuidado diferente e fazer muito mais como prefeita traduzem a divulgação de ações políticas que se pretende desenvolver, autorizada pela legislação eleitoral. Não identifico, portanto, no trecho transcrito, pedido direto de voto”, declarou o ministro Antonio Carlos Ferreira.  

GR/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600138-39.2024.6.22.0006 


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