Justiça proíbe posto de Porto Velho de exigir calça legging de frentistas e fixa multa de R$ 1 mil por trabalhadora
Decisão liminar determina a suspensão da exigência e o fornecimento gratuito de uniformes no mesmo padrão dos utilizados pelos funcionários homens; medida atende a ação sindical baseada na Convenção Coletiva de Trabalho.
A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis de Porto Velho de exigir que funcionárias que atuam como frentistas utilizem calças legging como parte do uniforme profissional. A decisão liminar, divulgada em 13 de outubro de 2026, atende a uma ação do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Rondônia (Sinpospetroron) e estabelece multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora em caso de descumprimento da ordem judicial.
Conforme as informações divulgadas sobre o caso, a empresa deverá suspender a exigência da peça e fornecer gratuitamente novos uniformes, confeccionados com o mesmo material e padrão utilizados pelos funcionários homens. O prazo determinado para o cumprimento da medida é de 24 horas.
Convenção coletiva fundamenta decisão
A determinação judicial tem como fundamento a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que estabelece regras para o fornecimento de uniformes e prevê que as vestimentas das trabalhadoras sigam o mesmo padrão das utilizadas pelos trabalhadores homens.
Segundo as informações do caso, a exigência da calça legging foi questionada pelo sindicato por contrariar as disposições coletivas e expor as profissionais a situações de constrangimento e vulnerabilidade no ambiente de trabalho.
A decisão reforça a necessidade de observância das normas negociadas entre trabalhadores e empregadores. As convenções coletivas estabelecem condições de trabalho para as categorias abrangidas e devem ser respeitadas conforme seus termos e os limites da legislação.
Dignidade e prevenção ao assédio
A discussão também envolve a proteção da dignidade das trabalhadoras e a prevenção de situações de assédio no ambiente profissional.
A Lei Federal nº 14.457/2022 instituiu medidas relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. A aplicação dessas disposições deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso e os fundamentos apresentados no processo judicial.
Em postos de combustíveis, a definição dos uniformes também exige atenção às características da atividade, que envolve contato com produtos inflamáveis e demanda vestimentas compatíveis com as condições de segurança ocupacional.
A adequação do uniforme, portanto, não se limita à aparência da roupa. O vestuário profissional deve atender às exigências aplicáveis à função, respeitar os direitos dos trabalhadores e observar as normas de saúde e segurança.
Multa por descumprimento
A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora caso o posto descumpra a determinação judicial. A penalidade busca assegurar o cumprimento da ordem e impedir a continuidade da exigência contestada.
Por se tratar de decisão liminar, a medida tem caráter provisório e está sujeita aos desdobramentos processuais cabíveis. O alcance definitivo da decisão dependerá da tramitação do processo e das eventuais decisões posteriores.