Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

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Eleições 2026 há 23 minutos Redação

Justiça manda retirar bandeiras de Rafael Fera em Rolim de Moura e determina fiscalização

Decisão determina retirada imediata de bandeiras acima do limite legal e prevê envio do caso ao Ministério Público caso seja constatado descumprimento

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Justiça manda retirar bandeiras de Rafael Fera em Rolim de Moura e determina fiscalização

A Justiça Eleitoral determinou a fiscalização e a retirada imediata de bandeiras do candidato a deputado federal Rafael Fera que ultrapassem o limite legal de 0,5 m², em Rolim de Moura.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo, da 29ª Zona Eleitoral, após denúncia encaminhada pelo aplicativo Pardal apontar suposto uso de propaganda eleitoral irregular.

Conforme consta no processo, a defesa do candidato apresentou uma fotografia demonstrando a retirada da bandeira que foi objeto da denúncia. Entretanto, o magistrado ressaltou que a ordem judicial anterior não abrangia somente aquele material específico.

A determinação era para que fossem retiradas todas as bandeiras do candidato que superassem o limite de 0,5 m², sob pena de multa.

Diante da impossibilidade de confirmar o cumprimento integral da ordem, o juiz determinou que o Cartório Eleitoral vá verificar a situação e lavre um termo de constatação.

A decisão é clara ao estabelecer que, caso sejam encontradas outras bandeiras acima do tamanho permitido, o Cartório deverá proceder à retirada imediata e manter o material recolhido em suas dependências.

Além disso, se a fiscalização constatar que a determinação judicial anterior não foi cumprida, o magistrado ordenou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis.

O caso segue sob acompanhamento da Justiça Eleitoral.


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