Terça-feira, 1 de setembro de 2026

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Brasil há 1 minuto Redação

Avança estabilidade para gestante em emprego temporário

A estabilidade provisória vale ainda que a confirmação da gestação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. 

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Avança estabilidade para gestante em emprego temporário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que reforça o direito de mulheres grávidas em empregos provisórios terem estabilidade no trabalho do momento em que confirmarem a gestação até o quinto mês após o parto.

Foram nove votos favoráveis e um contrário ao Projeto de Lei (PL) 3.522/2025, do senador Confúcio Moura. Aprovado na forma de um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o texto ainda será confirmado em um turno suplementar na comissão.

Atualmente, os casos de estabilidade provisória a essas trabalhadoras se baseiam em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Projeto de Lei altera a legislação para assegurar o direito às contratadas mediante:

  1. contrato por prazo determinado;
  2. contrato de experiência;
  3. contrato de aprendizagem;
  4. contrato de safra;
  5. contrato de trabalho temporário nas empresas urbanas (Lei 6.019, de 1974); ou
  6. contrato de trabalho intermitente.

A estabilidade provisória vale ainda que a confirmação da gestação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. 

Adotante

Pelo texto de Jussara Lima, a proteção ainda se aplicará ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. 

Quanto ao trabalho intermitente, a proposta determina que as grávidas terão direito a uma garantia remuneratória mensal, independentemente de convocação para trabalhar, exceto nos meses em que receber salário-maternidade.

Além disso, o pedido de demissão feito pela gestante só será válido quando formalizados com assistência do sindicato profissional.

Trabalho intermitente

O texto também garante o direito à estabilidade à gestante em trabalho intermitente, que deverá receber remuneração calculada pela média dos meses anteriores à confirmação da gravidez. A gestante em trabalho intermitente também deverá continuar sendo remunerada mesmo que o contratante deixe de convocá-la.

Fonte: Agência Senado

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