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    Auxílio-doença: o que é preciso para ter direito ao benefício

    Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
    RedaçãoPor Redação21/01/2025Nenhum comentário3 Minutos de Leitura
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    O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.

    Quem Tem Direito?

    Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

    Comprovação médica: É necessário realizar uma perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

    Carência: O trabalhador deve ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.

    Doenças Que Isentam o Tempo de Carência

    A carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados com as seguintes condições:

    Tuberculose ativa;
    Hanseníase;
    Transtornos mentais graves com alienação mental;
    Neoplasias malignas;
    Cegueira;
    Paralisia irreversível e incapacitante;
    Cardiopatias graves;
    Doença de Parkinson;
    Espondilite anquilosante;
    AIDS;
    Contaminação por radiação (com laudo médico especializado);
    Hepatopatia grave;
    Esclerose múltipla;
    Acidente vascular encefálico (agudo);
    Abdome agudo cirúrgico.

    A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ser feita mediante análise documental, dispensando a presença física do trabalhador.

    Modalidades de Solicitação

    Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação.
    Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.

    Como Solicitar o Benefício
    O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

    Veja como:

    Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
    Clique em “Novo Pedido” ou use o campo de busca com a palavra “incapacidade”.
    Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
    Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos”.

    Documentos Necessários

    Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar:

    Exames médicos, laudos e receitas originais;
    Documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS, etc.);

    Caso represente o solicitante, apresentar procuração ou termo de representação legal, além dos documentos pessoais do representante.
    Prorrogação e Recursos

    Caso o período concedido para recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício. A prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.

    Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.

    Atendimento e Suporte

    Para dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

    Importante: Este benefício é uma garantia para assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.

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    Redação

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