Agência determina que Discord suspenda transmissões ao vivo após queixa de Janja
A agência abriu na última sexta-feira (7) um processo de fiscalização para apurar possíveis falhas do aplicativo na prevenção e no combate a conteúdos relacionados à automutilação e ao suicídio.
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) determinou nesta quarta-feira (12) que o Discord suspenda as transmissões ao vivo em sua plataforma. A empresa terá três dias úteis para cumprir a decisão.
A agência abriu na última sexta-feira (7) um processo de fiscalização para apurar possíveis falhas do aplicativo na prevenção e no combate a conteúdos relacionados à automutilação e ao suicídio.
As informações foram inicialmente publicadas pelo Metrópoles e confirmadas pela Folha.
A primeira-dama da República, Janja Lula da Silva, havia pedido na última semana a derrubada imediata do Discord ao ministro Wellington Lima e Silva (Justiça) e ao advogado-geral da União, Jorge Messias, durante a sanção de uma lei de proteção a crianças e adolescentes na internet.
O pedido da esposa do presidente Lula (PT) foi feito em razão do caso em que uma jovem de 13 anos teria sido induzida por outros adolescentes à automutilação e ao suicídio, cenas transmitidas pela plataforma.
O caso ocorreu em Mato Grosso do Sul. A polícia realizou na terça (4) uma operação contra o grupo de jovens suspeitos de terem participado do aliciamento da adolescente.
A fiscalização da ANPD ocorre enquanto o governo federal cobra explicações da plataforma sobre o caso. A AGU (Advocacia-Geral da União) também pediu esclarecimentos ao Discord sobre sua atuação antes e depois da morte da adolescente.
A investigação da ANPD tem como base as obrigações estabelecidas pelo ECA Digital. A legislação ampliou os deveres das plataformas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A agência citou especificamente dispositivos relacionados à prevenção e à mitigação de riscos envolvendo conteúdos de automutilação e suicídio, à aferição de idade dos usuários, à remoção de conteúdos violadores e à comunicação às autoridades competentes.